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30 de Abril de 2024
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    MJC multa Unilever e TAM

    A Unilever foi punida pela prática de maquiagem de produto. Já a empresa de linhas aéreas adotou cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto a danos em bagagens

    há 8 anos

    Brasília, 17/10/16 -A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) aplicou multa de R$ 3,121 milhões à Univeler Brasil e de R$ 250 mil à TAM Linhas Aéreas. Os despachos com as decisões estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17).

    A Unilever foi punida pela prática de ‘maquiagem de produto’, que se caracteriza pela alteração quantitativa do conteúdo do produto sem a adequada informação ao consumidor na embalagem. A empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor sobre essa mudança.

    Já a TAM foi punida pela adoção de uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto a danos em bagagens. O consumidor, na prática, era obrigado a aceitar essa cláusula ao assinar o chamado 'Termo de Isenção de Responsabilidade'. A ação da TAM, segundo a decisão da Senacon, representa uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".

    As duas empresas devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mjc-multa-unilever-e-tam/395412982

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