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17 de Junho de 2024
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    Modelo adotado em MT é recomendado por Associação Nacional

    A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) aprovou a Resolução Orientativa Nº 02/2014, que incentiva os TCs quanto à fiscalização das ações administrativas no momento em que acontecem. Com a temática "Controle Externo Concomitante: instrumento de efetividade dos Tribunais de Contas", a iniciativa do tema foi abordada a fim de evitar a prática de ilegalidades pela gestão pública e a má aplicação dos recursos públicos.

    A elaboração da Resolução foi coordenada pelo conselheiro Valter Albano (TCE-MT) e faz parte dos resultados do Diagnóstico da Avaliação da Qualidade e Agilidade do Controle Externo, trabalho realizado pela Atricon nos últimos dois anos e divulgado e aprovado durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. "A Resolução Orientativa Nº 02/2014 vem em boa hora, já que os Tribunais precisam fiscalizar os atos de gestão, e nada mais justo que exercer esse controle ao mesmo tempo em que eles ocorrem. Com isso, é possível evitar o prejuízo ao erário público e quem ganha com isso é a população", afirma o conselheiro.

    Na decisão é recomendado que sejam definidas regras de transição para que a implementação das metas seja de forma gradual e planos de ação sejam criados, exista uma regulamentação e divulgação dos prazos e regras para o envio de documentos e informações pelos jurisdicionados, e, ainda, seja feita a implementação de um sistema eletrônico para o recebimento, processamento e análise desses documentos, igualmente na emissão de relatórios e pareceres.

    Esse modelo eletrônico já vem sendo utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso desde 2009 e, atualmente, apenas a instituição Mato Grossense faz esse trabalho em tempo real.

    O conselheiro Valter Albano explica que a adesão ao sistema digital é fundamental para o cumprimento da Resolução "o tempo gasto com o recebimento e envio de documentos por meio físico é muito grande. Para realizar o controle concomitante das contas públicas, é necessário que se utilize um sistema eletrônico, ou seja, por meio digital. Assim, é possível diminuir significativamente o tempo de julgamento dos processos".

    Foram criadas e aprovadas, ainda, outras 10 Resoluções Orientativas. Todas com a finalidade de manter um alinhamento nos serviços prestados pelos TCs aos jurisdicionados e sociedade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/modelo-adotado-em-mt-e-recomendado-por-associacao-nacional/135519432

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