Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6371/13, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.

    Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor. De acordo com o deputado Correa Filho, não há consenso, porém, em que momento o juiz do processo deve determinar a inversão. O projeto resolve essa questão.

    Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença. O projeto de lei tem como objetivo acabar com o impasse, disse o deputado.

    Segundo o código, a inversão ocorre quando a alegação do consumidor é verossímil ou quando ele é hipossuficiente (não pode prover a própria existência).

    Tramitação

    O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    FONTE: Agência Câmara

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/momento-da-inversao-do-onus-da-prova-em-acao-de-consumidor/114732198

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2022.8.16.0000 Curitiba XXXXX-34.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Alexandre Pena Soares, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Impugnação à Contestação - Direito do Consumidor

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-62.2022.8.16.0000 Maringá XXXXX-62.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2023.8.16.0000 Maringá XXXXX-59.2023.8.16.0000 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX-94.2020.8.16.0000 PR XXXXX-94.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)