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17 de Junho de 2024
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    Monitoramento eletrônico minimiza males que assolam o sistema prisional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Com o inegável processo de globalização que estamos vivendo nas últimas décadas, impossível ignorar o surgimento de novas tecnologias atingindo as ciências hodiernas. Nesse sentido, o Direito também foi atingido pelas consequências do desenvolvimento tecnológico. O Direito Criminal, por sua vez, começa a absorver a tecnologia hoje para promover a Execução Penal como ainda para substituir a prisão cautelar – Lei 12.258/2010 – artigo 146-C da Lei das Execuções Penais e inciso IX do artigo 319 da Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal, em parte.

    Dessa feita, o monitoramento eletrônico vem somar ao lado das penas restritivas de direito e da multa para o desencarceramento de muitos condenados na fase de Execução Penal, o que se denomina “prisão virtual” ou “extramuros”. No mesmo sentido, a lei processual penal também se utiliza da tecnologia como medida cautelar, assegurando o tramite do devido processo penal em substituição à prisão provisória.

    Cabe defender que o monitoramento eletrônico, devidamente regulamentado e aplicado dentro dos parâmetros constitucionais e processuais penais, pode ser considerado uma forma de enfrentamento dos problemas carcerários, entre eles, superlotação de todos os presídios do país e desumanização do sistema prisional amplamente divulgado.

    Como é sabido, o sistema consiste na utilização de aparelhos específicos para fiscalizar, a distância, a atividade do condenado ou daquele que ainda é acusado da prática de conduta criminosa.

    Outra não é a lição de Christiany Pegorai, quando alude que a monitoração eletrônica serve como “ferramenta de supervisão continuada destinada a confirmar a localização de pessoas”.[1]

    Cumpre deixar consignado que, hoje em dia, o monitoramento eletrônico, via de regra, vem sendo feito por meio de um sinalizador GPS (Global Positioning System), que na lição de Rogério Greco, o sistema “permite saber a localização das pessoas que são monitoradas em todo o planeta”.[2] As opções técnicas existentes no sistema criminal mundial, que podem ser adaptadas à pessoa são em forma de pulseira, tornozeleira, cinto e microchip, o último implantado no corpo humano.

    No entanto, cabe considerar que vozes ecoam no sentido da impossibilidade de utilização do monitoramento eletrônico, em face da si...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/monitoramento-eletronico-minimiza-males-que-assolam-o-sistema-prisional/209534827

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