Montadora é responsável por inadimplência de concessionária
A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista.
O caso envolve o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, alvo de ação civil pública que tramita na 40ª Vara Civil de São Paulo. Segundo o Ministério Público, 3,8 mil consumidores chegaram a aderir ao plano da concessionária, cujos primeiros carros foram entregues em 1997. Com a insolvência da empresa, muitos compradores ficaram sem o carro pelo qual pagaram.
Uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais contra a Mirafiori e contra a Fiat. No processo independente da ação civil pública , a mulher alega ter firmado contrato de compra e venda para entrega futura de um veículo. Porém, mesmo depois de pagar integralmente o valor, o carro não foi entregue.
O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fiat, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a concessionária a devolver os valores pagos e indenizar a consumidora. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a res...
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