Montadora indenizará morte em acidente com carro em que 10 airbags não foram ativados
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de montadora ao pagamento de indenização por danos morais em favor das filhas de um motorista que morreu em acidente de trânsito após seu automóvel colidir contra um veículo, capotar diversas vezes e chocar-se frontalmente contra uma árvore, sem que qualquer um dos 10 airbags do carro fossem acionados.
Em recurso, a empresa alegou que não há prova de falha no airbag, uma vez que não houve perícia e que o mesmo é dispositivo complementar de segurança. Seu funcionamento, acrescentou, depende de todo o conjunto de segurança do veículo, incluído a utilização do cinto de segurança, além de somente ser acionado em determinados casos de colisão.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, embora não haja prova técnica a respeito, fotos e boletim de ocorrência demonstram que não houve abertura dos airbags do veículo. O magistrado considerou que o carro da vítima bateu de frente em uma árvore e capotou, sem contar que havia airbags frontais e laterais, de modo que mesmo diante do impacto o normal seria o acionamento das bolsas de ar.
No caso do cinto de segurança, o outro condutor envolvido afirmou que ao prestar os primeiros socorros à vítima, uma das primeiras coisas que fez foi soltar o cinto de segurança do motorista. As duas filhas deverão receber o montante de R$ 100 mil, valor inferior aquele fixado na sentença. A redução do quantum indenizatório, entendeu a câmara, ocorreu pela morte da vítima ter ocorrido de uma soma de condutas - e não tão somente pela falha do airbag.
"A montadora, embora tenha contribuído para a morte por conta da falha no airbag, agravando as lesões decorrentes do acidente, não foi a única causadora do dano, pois o acidente de trânsito foi provocado pelas próprias partes", concluiu. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0311322-61.2015.8.24.0005).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
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