Morador de Vila Velha receberá R$ 8 mil de indenização por atraso na entrega de apartamento
Um morador de Vila Velha receberá R$ 8 mil de indenização, de um condomínio do município e de uma construtora, por não cumprirem o acordado no contrato de compra e venda, atrasando a data de entrega do apartamento que foi adquirido pelo cidadão.
Segundo os autos, o requerente cumpriu com todas as suas obrigações contratuais. Entretanto, a entrega se deu meses após o prazo limite estabelecido em contrato, que era outubro de 2013.
Em virtude do atraso indevido, a parte autora requer o pagamento de indenizações por danos materiais e por danos morais, em virtude do sofrimento e frustração por não poder se mudar para o apartamento.
De acordo com o processo, as requeridas alegaram que ocorreram intensas chuvas durante a construção do edifício. Além disso, houve greves irrompidas no período, que teriam atrasado a entrega dos apartamentos.
Para o Juiz de Direito Cleanto Guimarães Siqueira, da 2ª Vara Cível de Vila Velha, os requeridos atrasaram consideravelmente o prazo de entrega. “O argumento das requeridas não merece prosperar, na medida em que a mera ocorrência de chuvas, greves e demais circunstâncias inerentes à atividade não justificam o excessivo atraso e não podem ser utilizadas como subterfúgio para o descumprimento da obrigação de entregar a obra na data acordada”, destacou o magistrado.
Dessa maneira, o Juiz concluiu que há responsabilidade civil das rés em virtude do atraso e, consequentemente, o dever de indenizar por parte das requeridas.
Processo nº: 0025803-90.2014.8.08.0035
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