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16 de Junho de 2024
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    Morador de Vila Velha receberá R$ 8 mil de indenização por atraso na entrega de apartamento

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Um morador de Vila Velha receberá R$ 8 mil de indenização, de um condomínio do município e de uma construtora, por não cumprirem o acordado no contrato de compra e venda, atrasando a data de entrega do apartamento que foi adquirido pelo cidadão.

    Segundo os autos, o requerente cumpriu com todas as suas obrigações contratuais. Entretanto, a entrega se deu meses após o prazo limite estabelecido em contrato, que era outubro de 2013.

    Em virtude do atraso indevido, a parte autora requer o pagamento de indenizações por danos materiais e por danos morais, em virtude do sofrimento e frustração por não poder se mudar para o apartamento.

    De acordo com o processo, as requeridas alegaram que ocorreram intensas chuvas durante a construção do edifício. Além disso, houve greves irrompidas no período, que teriam atrasado a entrega dos apartamentos.

    Para o Juiz de Direito Cleanto Guimarães Siqueira, da 2ª Vara Cível de Vila Velha, os requeridos atrasaram consideravelmente o prazo de entrega. “O argumento das requeridas não merece prosperar, na medida em que a mera ocorrência de chuvas, greves e demais circunstâncias inerentes à atividade não justificam o excessivo atraso e não podem ser utilizadas como subterfúgio para o descumprimento da obrigação de entregar a obra na data acordada”, destacou o magistrado.

    Dessa maneira, o Juiz concluiu que há responsabilidade civil das rés em virtude do atraso e, consequentemente, o dever de indenizar por parte das requeridas.

    Processo nº: 0025803-90.2014.8.08.0035

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morador-de-vila-velha-recebera-r-8-mil-de-indenizacao-por-atraso-na-entrega-de-apartamento/494197983

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