Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Morador que fez festas durante pandemia tem aluguel rescindido

    Além de promover eventos, o rapaz também passou a inadimplir as prestações locatícias.

    Publicado por Coelho Peres
    há 3 anos

    O morador de um condomínio de Florianópolis/SC teve seu contrato de locação rescindido por falta de pagamento e por promover festas durante a pandemia da covid-19. A decisão é do juiz de Direito Yannick Caubet.

    Imagem Freepik

    (Imagem: Freepik)

    Na ação, o proprietário afirmou que o morador seguidamente promove festas e eventos na residência alugada, em plena pandemia, o que levou à aplicação de multas por desrespeito às normas condominiais, além de acarretar a perturbação do sossego e do bem-estar dos demais condôminos.

    O autor narrou, ainda, que o requerido também passou a inadimplir as prestações locatícias, motivo pelo qual requereu a declaração de rescisão do contrato firmado entre as partes, determinando-se a expedição de mandado de despejo e a condenação ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos e dos que vencerem no curso do processo.

    Ao analisar o pleito, o magistrado observou que o réu deixou o prazo da contestação decorrer em branco, o que ensejou o reconhecimento da revelia.

    "Ademais, comprovada a relação contratual entre as partes, a inércia da parte ré é suficiente para lhe imputar a confissão ficta, verdadeiro efeito do reconhecimento de sua revelia."

    Assim, o juiz julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por inadimplemento contratual do requerido, tanto no que diz respeito ao pagamento dos aluguéis e acessórios quanto no que se refere ao desrespeito às normas condominiais, para ao final decretar o despejo do réu.

    O inquilino foi condenado ao pagamento dos valores referentes à soma dos débitos dos aluguéis e acessórios (condomínio, IPTU, faturas de energia) até a data da efetiva desocupação do imóvel.

    Informações: TJ/SC.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/348098/morador-que-fez-festas-durante-pandemia-tem-aluguel-resci...

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário e Direito Empresarial
    • Publicações5
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morador-que-fez-festas-durante-pandemia-tem-aluguel-rescindido/1242077770

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)