Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Moradores de condomínio devem receber indenização por infiltração em apartamento

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A juíza analisou que restou demonstrado nos autos os prejuízos sofridos pelos autores devido o vazamento no imóvel.

    A Vara Única de Fundão julgou parcialmente procedente um pedido ajuizado por dois moradores de um condomínio, que sofreram com infiltrações em seu imóvel. Na decisão, a juíza condenou a parte ré do processo a indenizar os autores, a título de dano material, em R$7.480,58.

    Nos autos, os requerentes narram que houve um vazamento no apartamento da requerida, que fica localizado acima do imóvel dos autores. Eles afirmam que a residência vem sofrendo infiltrações devido à má conservação do apartamento da ré.

    Em contestação, a requerida defende que as alegações autorais não foram devidamente comprovadas nos autos, negando a possibilidade de danos ao imóvel que fica abaixo do seu.

    A magistrada observou que o vazamento causou prejuízos ao imóvel de propriedade dos requerentes. “Verifico merecer procedência o pedido autoral, visto que as provas dos autos são satisfatórias em demonstrar as avarias causadas no imóvel dos autores, decorrentes de falta de manutenção no imóvel superior, de propriedade da requerida”, destacou.

    Foi produzida prova testemunhal que também confirmou a existência de vazamento no teto da unidade habitacional dos moradores prejudicados.

    “A negligência da proprietária da unidade habitacional em relação à manutenção de seu imóvel causou danos a terceiros, isto é, aos requerentes. Logo, verifico que o fato ocasionador do dano é diretamente relacionado a conduta culposa da proprietária do imóvel vizinho, estando caracterizado o nexo causal. Surge, então, o dever de indenizar”, ressaltou a juíza, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material. Quanto ao dano moral, a magistrada não o encontrou caracterizado nos autos.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    #condomínio #infiltração #indenização #apartamento

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/moradores-de-condominio-devem-receber-indenizacao-por-infiltracao-em-apartamento/732001647

    Informações relacionadas

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Moradores de condomínio devem receber indenização por infiltração em apartamento

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2018.8.13.0290 MG

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Ressarcimento por Danos Materiais, com Pedido de Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Condomínio Edificio Speciale

    Petição Inicial - TJDF - Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Reparação de Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Residencial Palmeras

    Francielli Thiesen, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Qual o prazo para ajuizar ação de indenização por danos materias e/ou morais?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)