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Morar na casa do proprietário e ter liberdade é comodato e não emprego, diz TRT-18
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Caseiros que moram na casa do dono da chácara e têm liberdade para organizar a rotina não têm vínculo de emprego, mas sim contrato de comodato. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Valparaíso que não reconheceu vínculo laboral entre um porteiro e proprietários de uma chácara.
O porteiro recorreu da sentença pedindo o reconhecimento do vínculo trabalhista, pois para ele havia a prestação de serviços de forma personalíssima, não transmitindo ou transferindo a outra pessoa as funções, tarefas e serviços a ele incumbidos. Sustentou haver subordinação e onerosida...
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