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17 de Junho de 2024
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    Morar no interior não é justificativa para andar armado, diz TJ-SC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O agricultor João Ibanes Domingues continua condenado a dois anos de detenção por porte ilegal de arma de fogo. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O colegiado não aceitou o argumento de que ele precisava do revólver porque morava no interior e o objeto era indispensável para sua segurança. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 1,5 mil.

    Em 12 de maio de 2011, por volta das 21 horas, no município de Romelândia, João...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morar-no-interior-nao-e-justificativa-para-andar-armado-diz-tj-sc/3019110

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