Moro rejeita alegação de extorsão e condena executivos da Mendes Junior
Para que fique configurado o crime de extorsão, é preciso que o agente público exija alguma conduta do particular por meio de coação ou ameaça irresistível. Sem o emprego dessas táticas, não se pode dizer que a pessoa ou empresa foi obrigada a praticar um determinado ato. Com esse entendimento, o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta terça-feira (3/11) Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Já Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, foi sentenciado a 17 anos e quatro meses pelos mesmos delitos. Alberto Elísio Vilaça Gomes, seu antecessor no cargo, pegou 10 anos de reclusão.
Segundo Moro, a Mendes Junior pagou cerca de R$ 31,5 milhões...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.