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5 de Maio de 2024
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    Moro rejeita alegação de extorsão e condena executivos da Mendes Junior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Para que fique configurado o crime de extorsão, é preciso que o agente público exija alguma conduta do particular por meio de coação ou ameaça irresistível. Sem o emprego dessas táticas, não se pode dizer que a pessoa ou empresa foi obrigada a praticar um determinado ato. Com esse entendimento, o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta terça-feira (3/11) Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

    Já Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, foi sentenciado a 17 anos e quatro meses pelos mesmos delitos. Alberto Elísio Vilaça Gomes, seu antecessor no cargo, pegou 10 anos de reclusão.

    Segundo Moro, a Mendes Junior pagou cerca de R$ 31,5 milhões...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/moro-rejeita-alegacao-de-extorsao-e-condena-executivos-da-mendes-junior/251289713

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