Morte causada por embriaguez ao volante não afasta indenização de seguro de vida
Seguro de automóvel pode excluir indenização caso o motorista segurado que causou o acidente esteja embriagado. No entanto, tal exceção não é aceita em relação ao seguro de vida, conforme a carta circular editada pela Superintendência de Seguros Privados Susep/Detec/GAB 08/2007.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de uma seguradora e a condenou a pagar à família de uma motorista morta indenização decorrente de seu seguro de vida.
O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido.
Mas esse entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a segurad...
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