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29 de Abril de 2024
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    Morte de cão em hospedagem gera dano moral

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Dono de cão morto em hospedagem será indenizado em R$ 2 mil. O dano moral foi estimado pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, revertendo decisão de ação contra Centro de Saúde Animal, de São Leopoldo/RS.

    Contou o recorrente que ao viajar no feriado natalino de 2007 deixou o seu Husky Siberiano sob a guarda do estabelecimento. Na volta, dois dias depois, foi informado de que o cão havia morrido. A causa mortis, conforme laudo da necropsia, foi "doença aguda de origem indeterminada".

    Para o Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, relator, a clínica prestou com defeito o serviço de guarda, já que não mantinha funcionários à noite. Também agiu com negligência ao não exigir atestado de vacinação quando da entrada do animal e ao atrasar a verificação da morte, prejudicando o exame cadavérico.

    O magistrado destacou o depoimento de testemunha, dando conta que "os animais ficam em gaiolas, uma em cima da outra (...) sendo difícil para o animal até para se virar".

    Disse o Juiz Afif: "De prevalecer, assim, a conclusão no sentido de que houve, à evidência, inobservância do dever de guarda assumido pela ré. E essa falha foi determinante para a morte do animal pertencente à autora" .

    Para conceder o dano moral, considerou o fim da convivência de dois anos da dona com o animal de estimação, fato que gera "dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano". O valor da indenização levou em conta o valor do cão, o potencial econômico das partes e a gravidade dos danos.

    Participaram do julgamento os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer.

    Proc. 71001815760

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