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16 de Junho de 2024
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    Morte de detento: Estado deve pagar R$ 30 mil à mãe

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de detento morto na Cadeia Pública de Lavras da Mangabeira, distante 417 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (05/06), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    Segundo os autos, A.J.O. faleceu em setembro de 2005, após briga com outros presos. Por conta disso, a mãe dele, A.G.B., ingressou com ação na Justiça requerendo do Estado do Ceará o pagamento de indenização.

    O ente público, na contestação, defendeu que a dona de casa não logrou êxito em demonstrar que houve conduta omissiva dos agentes estatais, tampouco que tal conduta foi responsável pelos danos ocorridos ao seu filho. Argumentou também que a culpa foi exclusiva da vítima, que teria feito insinuações aos demais internos.

    Em setembro de 2009, o Juízo da Vara Única de Lavras da Mangabeira determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral. Objetivando modificar a sentença, o Estado ingressou com apelação (nº 0000068-47.2006.8.06.8.06.0114) no TJCE.

    A 8ª Câmara Cível, ao analisar o caso, manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, houve omissão por parte do Estado. As provas carreadas aos fólios comprovam a existência de ato ilícito e do nexo causal ante a configurada culpa do requerido.

    FONTE: TJ-CE

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