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1 de Junho de 2024
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    Morte de vítima não afasta crime de extorsão mediante sequestro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A morte da vítima, no momento em que está sendo sequestrada, não descaracteriza o crime de extorsão mediante sequestro. Isso porque a vítima foi privada de sua liberdade para que os criminosos exigissem a vantagem. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a uma mulher, condenada por sequestro, que pretendia ser julgada por homicídio qualificado para obter pena mais branda.

    Durante o crime, a mulher e mais três pessoas dominaram a vítima em um quart...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morte-de-vitima-nao-afasta-crime-de-extorsao-mediante-sequestro/2400056

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