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Morte de vítima não afasta crime de extorsão mediante sequestro
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A morte da vítima, no momento em que está sendo sequestrada, não descaracteriza o crime de extorsão mediante sequestro. Isso porque a vítima foi privada de sua liberdade para que os criminosos exigissem a vantagem. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a uma mulher, condenada por sequestro, que pretendia ser julgada por homicídio qualificado para obter pena mais branda.
Durante o crime, a mulher e mais três pessoas dominaram a vítima em um quart...
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