Morte em show: Réu defende que disparo foi em legítima defesa
Em audiência realizada na tarde desta segunda-feira (24) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu J. de S.C. foi interrogado sobre o homicídio de Adilson Silva Ferreira dos Santos, ocorrido durante uma briga em um show no estacionamento de um shopping de Campo Grande no dia 24 de setembro de 2017.
Ele é agente penitenciário federal e relatou que trabalhava em Campo Grande há cerca de 8 meses quando do ocorrido. Em sua fala, relatou detalhadamente a ação, rebatendo a acusação de homicídio doloso, sustentando que o disparo aconteceu por legítima defesa. Frisou também que a única agressão sofrida pela vítima foi o disparo, ou seja, que não houve uma briga entre os dois, e sim que a vítima foi quem exclusivamente o agrediu até o momento em que houve o tiro.
O agente penitenciário relatou que houve um desentendimento na fila do banheiro, mas nada que pudesse imaginar uma possível agressão. Narra que, ao retornar ao camarote, foi agredido pela vítima e outras pessoas.
Sustentou que apanhou muito ao longo de um minuto e em determinado momento recebeu um chute que ergueu sua camisa e expôs a arma funcional. Foi então que ele a sacou no intuito de findar as agressões, visto que, pelo grau de violência, já acreditava que sofria o risco de morte.
Ele afirma que em todo o momento manteve o cano da arma apontado para o chão e conta que o disparo aconteceu num momento de “susto”, quando abaixou a cabeça para sacar sua funcional, visto que havia se identificado como agente penitenciário e a vítima avançou em sua direção.
Ao longo do interrogatório, o réu respondeu diversas perguntas do juiz, do Ministério Público e também dos assistentes de acusação, sempre defendendo e explicando que sua atitude ao longo do ocorrido era de que não tinha intenção de atirar.
Esta foi a terceira e última audiência do caso. No término dela, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida requisitou a produção pelos peritos policiais de uma projeção em 3D do momento do disparo, com relação à trajetória percorrida pelo projétil.
Findada esta fase, o processo deve ser encaminhado para as alegações finais das partes.
Processo nº 0037634-27.2017.8.12.0001
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