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Mostrar partes íntimas a menor é atentado ao pudor, não estupro
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Mostrar a genitália a outra pessoa sem consentimento mútuo é atentado ao pudor, não estupro de vulnerável. Essa tipificação só vale para casos em que houver conjunção carnal ou quando as partes íntimas da vítima forem tocadas.
O entendimento é da juíza Carolina Hispagnol Lacombe, da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, na região metropolitana de São Paulo. O caso agora será julgado por um Juizado Especial Criminal e o réu responderá em liberdade.
A decisão da julgadora alterou a classificação de...
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