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17 de Junho de 2024
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    Motivos que autorizam a interrupção do pagamento da pensão alimentícia?

    há 3 anos

    Diferente do que normalmente se fala, o pagamento da pensão pode ser interrompido antes dos 18 (dezoito) anos, desde de que ocorram as situações acima.

    Em casos de casamento, união estável, união homoafetiva, concubinato e atos de indignidade, aquele que paga os alimentos (pensão) pode ingressar com uma ação judicial para cessar o pagamento.

    Importante lembrar que a interrupção do pagamento da pensão nunca pode ser por conta própria, pois depende necessariamente de uma sentença judicial que confirme a situação.

    Dúvidas e sugestões: atendimento@arandaenazari.com ou bit.ly/3f4ZrDo.

    ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motivos-que-autorizam-a-interrupcao-do-pagamento-da-pensao-alimenticia/1216170562

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