Adicione tópicos
Motivos que autorizam a interrupção do pagamento da pensão alimentícia?
Publicado por Aranda & Nazari Advocacia
há 3 anos
Diferente do que normalmente se fala, o pagamento da pensão pode ser interrompido antes dos 18 (dezoito) anos, desde de que ocorram as situações acima.
Em casos de casamento, união estável, união homoafetiva, concubinato e atos de indignidade, aquele que paga os alimentos (pensão) pode ingressar com uma ação judicial para cessar o pagamento.
Importante lembrar que a interrupção do pagamento da pensão nunca pode ser por conta própria, pois depende necessariamente de uma sentença judicial que confirme a situação.
Dúvidas e sugestões: atendimento@arandaenazari.com ou bit.ly/3f4ZrDo.
ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.