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15 de Maio de 2024
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    Motoboy acidentado receberá auxílio

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte, um motociclista tarefeiro que processou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber auxílio-doença por acidente de trabalho obteve o benefício por decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG).

    C.A.C.P., que trabalhava como motoboy na empresa Motoservice Ltda, acidentou-se em 4 de abril de 2003, enquanto fazia uma entrega. Conforme os autos, ele foi afastado do serviço da data do acidente até 14 de janeiro de 2004, mas, quando solicitou o benefício, teve seu pedido negado sob o fundamento de que ele não havia comprovado sua condição de segurado.

    O trabalhador alegou que, embora sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só passasse a ser assinada a partir do dia do acidente, ele já estava atuando como empregado da Motoservice desde 31 de março de 2003. Na ação que ajuizou na Justiça Federal, em 2004, o motoboy, que tinha 20 anos na ocasião do acontecido, declarou que sua situação de desamparo após o acidente foi agravada pela falta de assistência do INSS.

    “Além da fratura exposta, de diversas lesões e da dor moral, fiquei sem condições financeiras. Não consegui pagar as prestações do financiamento da minha moto, meu nome foi incluído no SPC e no Serasa e o meu instrumento de trabalho foi apreendido”, relatou o tarefeiro, que também buscou a Justiça do Trabalho e obteve direitos como aviso-prévio, 13º salário, fundo de garantia, indenização, entre outros.

    Declínio de competência e sentença

    A Justiça Federal declinou da competência para julgar o caso, encaminhando-o à Justiça Estadual mineira. Na 1ª Instância, o INSS sustentou junto à 1ª Vara Cível de Sabará que o motoboy não era segurado da Previdência Social quando o acidente aconteceu, pois ele “só adquiriu a carteira após o sinistro”. De acordo com o órgão público, “não há prova de que o autor é portador de sequela que implique redução de sua capacidade laboral”. Em março de 2005, o INSS defendeu a improcedência da ação.

    A juíza da comarca de Sabará declinou da competência do caso, mas o motociclista conseguiu, mediante um agravo de instrumento junto ao TJMG, que a ação fosse julgada pela Justiça Comum. Com o processo de volta à 1ª Instância, a magistrada entendeu que as provas apresentadas pelo acidentado não eram convincentes. Em setembro de 2009 ela julgou o pedido improcedente.

    O recurso veio em outubro de 2009, quando o motociclista, frisando que tais documentos não haviam sido contestados pelo INSS, argumentou que trouxera aos autos não apenas o boletim de ocorrência, mas relatório médico do Pronto Socorro João XXIII e atestado.

    Apelação

    A 11ª Câmara reformou a decisão parcialmente, para conceder o auxílio doença acidentário do décimo sexto dia do afastamento do motoboy até a data em que ele teve alta do hospital, mais abono anual e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. A decisão dos desembargadores Duarte de Paula (relator), Selma Marques (revisora) e Fernando Caldeira Brant (vogal) foi unânime.

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