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16 de Junho de 2024
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    Motoboy do modo “OL” não consegue reconhecimento de vínculo empregatício

    Publicado por Perfil Removido
    há 4 anos

    Na tarde dessa quarta-feira dia 04 de março de 2020 ao proferir sua sentença o juiz do Trabalho Carlos Ney Pereira Gurgel, da 6ª vara do trabalho de Santos/SP não reconheceu vínculo empregatício entre motoboy e operadora logística, e ainda não reconheceu responsabilidade subsidiária entre o requerente e a empresa IFood.

    O entregador por aplicativo ingressou com uma reclamatória trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício na função de motoboy com uma empresa OL (Operadora Logística), requerendo também a inclusão da Empresa por aplicativos Ifood no polo passivo impondo a esta responsabilidade subsidiária. As empresas, no entanto, contestaram a alegação, afirmando que o obreiro desenvolvia serviços na modalidade autônoma, sem qualquer subordinação e/ou exclusividade, por sua conta e risco, sendo o reclamante dono do seu próprio tempo.

    Sobre o pedido de reconhecimento do vínculo, o juíz do Trabalho esclareceu que

    "Dos depoimentos e provas dos autos não é possível afirmar a existência de não eventualidade, diante do fato da prestação de serviços simultâneos do reclamante para outras empresas, não é possível afirmar que havia expectativa de retorno ao trabalho, em que pese a frágil alegação da existência de escalas, a aplicação de multas e suspensões por faltas e não ficar um tempo mínimo logado à plataforma, parece mais uma organização entre os próprios entregadores liderados pela Sra. Cláudia, justamente para conseguirem maior efetividade no trabalho.(...) a realização de escalas, aparenta, na verdade, conforme depoimento da testemunha Patrícia dos Santos, uma forma de organização para distribuição dos equipamentos fornecidos pela 1ª reclamada aos entregadores, que obviamente eram em quantidade limitada."

    Segundo o magistrado, no caso em discussão foi verificado que de fato existia autonomia no trabalho do entregador, "Ainda, em que pese a exclusividade não ser requisito essencial para a caracterização da relação de emprego, pode ser fundamental para se estabelecer um grau de autonomia que possua o trabalhador, fica evidente que o reclamante prestava serviços de entregas para várias outras empresas simultaneamente (..)."

    O juiz concluiu que, tais características nas atividades desenvolvidas pelo reclamante fazem com que inexista a subordinação entre o entregador e a empresa “O.L.”

    não é possível vislumbrar a subordinação clássica, ou jurídica. Pois, o que se vê é uma subordinação rarefeita, que se encontra na "zona grise", entre a subordinação jurídica e a autonomia plena.".

    Em virtude de todo o conjunto probatório, o magistrado entendeu por não reconhecer o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa “O.L” na função de motoboy. Quanto ao IFood, tendo em vista que a Reclamação Trabalhista foi julgada como TOTALMENTE IMPROCEDENTE a empresa também foi beneficiada, com a análise da responsabilidade subsidiaria prejudicada.

    A Magalhães & Assad Advogados atuou pela 1ª Reclamada

    .

    · Processo: 1000970-60.2019.5.02.0446

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoboy-do-modo-ol-nao-consegue-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/817526167

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