Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Motoboy é condenado por tentativa de furto à caixa eletrônico da CEF

    Réu instalou o equipamento “chupa cabra”, mas não conseguiu transferir o dinheiro dos correntistas

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, ontem (28/10), à apelação do motoboy A.L.A., 31, condenado por tentativa de fraude em caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, no dia 4/09/2010, em Natal (RN). A pena definitiva foi fixada pelo TRF5 em um ano e oitos meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e multa de 110 dias-multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente à época, cada dia.

    A 4ª Turma do TRF5, por unanimidade, fixou a pena-base em dois anos de reclusão, por não haver circunstâncias desfavoráveis ao réu. O relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, afirmou que não se pode agravar a pena do réu baseado apenas em inquéritos policiais, em observação à Súmula nº 444, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena foi reduzida para um ano e quatro meses e foi agravada em quatro meses, em razão de o crime ter se repetido várias vezes (concurso formal).

    “Na hipótese dos autos, portanto, a consumação do crime somente estaria caracterizada caso restasse demonstrada a subtração de valores das contas correntes das vítimas que tiveram os dados capturados pelo equipamento. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), isso estaria comprovado por documentos constantes dos autos. No entanto, não é o que se verifica a partir da análise de tais documentos. Por todo o exposto, a partir dos elementos probatórios constantes dos autos, não foi possível demonstrar a existência de saques indevidos realizados pelo acusado”, afirmou o relator.

    ENTENDA O CASO – O MPF apresentou denúncia contra A.L.A., em razão da acusação da prática de estelionato. Segundo a peça acusatória, em 4/09/2010, o acusado instalou, num terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal - CEF, localizado no Supermercado Nordestão, loja do bairro Igapó, em Natal (RN), um equipamento para a captura de dados de correntistas do banco, conhecido como "chupa-cabra".

    A.L.A. confessou, em depoimentos à polícia e à Justiça Federal, ter instalado o equipamento eletrônico, com a finalidade de subtrair valores dos correntistas da CEF, diante das imagens que o denunciavam. Um vídeo contendo imagens do local do crime mostraram o acusado efetuando a instalação do equipamento, que teria armazenado dados de 25 clientes do banco. A sentença condenou A.L.A. pelo crime de furto qualificado tentado, quando o acusado tenta cometer o crime, mas não obtém êxito por razões alheias à sua vontade. A.L.A. apelou da sentença.

    ACR 10471 (RN)

    • Publicações5789
    • Seguidores906
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoboy-e-condenado-por-tentativa-de-furto-a-caixa-eletronico-da-cef/148599032

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)