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16 de Junho de 2024
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    Motoboy ganha o reconhecimento de seu vínculo empregatício

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    A 11ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) reconheceu a existência de contrato de trabalho entre um motoboy e uma empresa de transportes.

    O acórdão afirma que "estando provado que o reclamante desempenhou suas atividades como motoboy em empresa que tem por atividade-fim a entrega de mercadorias, ainda que utilizando a própria motocicleta, mas de maneira habitual, onerosa, sob subordinação jurídica e em atividade de natureza não eventual da reclamada, deve ser reconhecido o vínculo empregatício havido entre as partes". A relatora foi a desembargadora federal do Trabalho Maria Aparecida Duenhas.

    O conjunto probatório indicou que o reclamante William Dias de Lima laborava pessoalmente, cumprindo as ordens da empresa MBM Transportes Express, realizando as entregas que lhe eram determinadas, disso decorrendo a subordinação

    No recurso, a empresa insurgiu-se contra a decisão que reconheceu o vínculo empregatício. Alegou que o trabalho se realizava de forma eventual e que o motoboy possuía plena autonomia na prestação de serviços, pois trabalhava com moto própria, não tendo controle de horário, podendo recusar serviço e recebendo um valor variável por hora de serviço prestado.

    Segundo o julgado "a função desenvolvida pelo obreiro insere-se na atividade-fim da reclamada, empresa que explora o ramo de serviço de entregas através de motociclistas, o que demonstra o engajamento do laborista à estrutura e objetivos econômicos da ré".

    O acórdão ainda refere que "a natureza dos serviços prestados pelo reclamante para a reclamada não tinha caráter de eventualidade, inclusive porque, repise-se, próprios da atividade-fim desta e havia remuneração por hora laborada".

    O advogado Luis André Ribeiro da Silva atuou na defesa do reclamante. (Proc. nº - com informações do TRT-2 e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoboy-ganha-o-reconhecimento-de-seu-vinculo-empregaticio/81630

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