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    Motoboy, profissão de risco

    há 12 anos

    (Sab, 7 jul 2012, 11:00:00)

    O motorista de um veículo que não observou a sinalização avançou o cruzamento e colidiu com um motoboy que prestava serviços para uma empresa do ramo alimentício, na cidade paulista de Santa Bárbara D'oeste. O acidente causou o encurtamento de 2,5 cm da perna direita do motoboy, e gerou uma indenização de R$33 mil por danos morais confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O caso é apenas mais um entre os milhares que resultam em ações na Justiça do Trabalho.

    Não é nenhuma novidade que o risco constante de morte ronda, diariamente, a vida de 1,2 milhão de motoboys que trafegam nas grandes capitais brasileiras, sempre com pressa, haja vista a maioria receber por quilômetro rodado. O Brasil é o país com a maior quantidade de motoboys no mundo, somente em São Paulo são mais de 500 mil. Atualmente 65% dos acidentes de trânsito ocorridos no Brasil envolvem motocicletas.

    Para se ter uma ideia da dimensão do problema, o custo para o Sistema Único de Saúde (SUS) com internações decorrentes de acidentes envolvendo motos, nos últimos três anos, foi de R$ 96 milhões. Mas uma medida do Estado pretende mudar esse cenário.

    A partir do dia 4 de agosto os profissionais de mototáxi e motofrete terão que se adequar às determinações previstas na Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece regras de segurança para o transporte de cargas e passageiros. Entre as quais o uso de capacete com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas, além de aparador de linha (antena corta-pipa).

    Somente poderá exercer a profissão de motoboy - que já está regulamentada desde 2009, com a Lei nº 12.009 - quem preencher os requisitos determinados nessa legislação, inclusive ter idade mínima de 21 anos, habilitação de dois anos na categoria e ser aprovado em curso especializado e regulamentado pelo Contran.

    De acordo com a Assessoria de Comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os requisitos da Resolução buscam aumentar a proteção dos motofretistas, tornando o trabalho desses profissionais mais seguro. A idade estabelecida de 21 anos e não de 18 (mínima para habilitação de condutor de veículos), tem por objetivo aumentar a experiência do condutor antes que ele possa exercer a profissão, e complementa o requisito de dois anos de habilitação na categoria ‘A' (motociclistas).

    O primeiro ano de "carteira" como é conhecido pelo brasileiro, não conta como habilitação, e sim como permissão para dirigir. Como o artigo 5º da Resolução prevê que o condutor deve ter dois anos de habilitação na categoria ‘A', o tempo mínimo para atender ao requisito é de três anos (um de permissão somado a dois de habilitação), chegando à idade de 21 anos. Caberá aos órgãos de trânsito regionais a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dessas normas.

    A tendência é que as normas mais rígidas reduzam o número de acidentes envolvendo os motoboys e, por conseguinte, as ações que tramitam na Justiça do Trabalho, em decorrência desses acidentes.

    Maria José Maeno , mestra em saúde pública pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho), explica que os empregados terceirizados, ao lado das crianças e adolescentes, estão entre os mais vulneráveis aos acidentes de trabalho. Segundo Maeno, dados do Dieese revelam que os riscos de um trabalhador terceirizado morrer em acidente de trabalho é 5,5 vezes maior que os empregados com vínculo. A pesquisadora ressalta que embora os dados oficiais falem de dois a três mil acidentes fatais por ano, morrem cinco mil trabalhadores. "É como se caísse um avião por mês.

    O custo para o Brasil com os acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões anuais, garante o economista José Pastore , professor da USP e consultor em relações de trabalho e recursos humanos, durante o" Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho ", realizado em outubro de 2011, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

    Segundo Pastore, o custo gerado pelos acidentes de trabalho para as famílias, o governo e a sociedade é muito grande e os números chegam a surpreender, somente em 2009 o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) destinou R$ 8,2 bilhões em indenizações decorrentes de acidentes de trabalho. Em 2004 a Previdência Social pagou cerca de R$ 14 bilhões em benefícios acidentários e aposentadorias especiais.

    Não há dúvidas de que os acidentes com os mototaxistas e motofretistas aumentam, sobremaneira, as estatísticas dos acidentes de trabalho. Como a grande maioria trabalha de forma autônoma, em caso de acidente fica desamparada, e não recebe os respectivos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Justiça

    O vínculo de emprego entre motoboys que fazem serviços de entrega e as empresas tem sido reconhecido pela Justiça do Trabalho. De acordo com o juiz Jorge Luiz Souto Maior, titular da Terceira Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), é ilegal a terceirização do trabalho do motoboy. Seu entendimento é de que o vínculo se forma diretamente com a tomadora do serviço.

    "A cidade de São Paulo certamente não teria condições de existir sem os motoboys", reconhece Souto Maior, e afirma que a própria economia do país pararia sem os profissionais pois estão presentes em toda e qualquer atividade empresarial, como bancos, farmácias, pizzarias, restaurantes, comércio, vendas pela internet, informática, etc. Existem diversas iniciativas locais no sentido de regular essa atividade e em nível nacional há o projeto de lei nº 3.334/04 , ainda em trâmite no Congresso Nacional, lembrou o juiz.

    Em sua opinião é importante considerar a profissão de motoboy como atividade diferenciada, de modo a se permitir uma melhor organização da categoria na busca de direitos." Negar aos motoboys a possibilidade concreta de se organizarem como categoria profissional diferenciada equivale a condená-los a suportar, de forma ilimitada e sozinhos, os riscos da profissão ", afirma o magistrado.

    Leia amanhã, na segunda parte da matéria especial sobre a profissão motoboy: Tribunal Superior do Trabalho condena rede de drogarias em Belo Horizonte por terceirização ilícita, e ainda, a desembargadora convocada para o TST Maria Laura Franco Lima de Faria afirma que empresas de entrega delivery não podem terceirizar motoboys.

    (Lourdes Cortes / RA)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoboy-profissao-de-risco/3174841

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