Motociclista entregador de gás tem que ter curso especializado
Patos de Minas (MG), 17/05/2010 - A Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas expediu Notificação Recomendatória a 58 empresas da região, que comercializam gás de cozinha em motos. As empresas têm até o dia 20 de maio para informar ao MPT, mediante protocolo, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Segundo com os procuradores do Trabalho que emitiram a notificação, Marcelo Amaral e Fernanda Brito, os sindicatos vão fiscalizar o cumprimento da lei, e, se forem constatadas irregularidades, o MPT vai abrir procedimento investigatório contra a empresa denunciada.
A Notificação Recomendatória estabele que os motoristas contratados devem ter idade igual ou superior a 21 nos, possuir habilitação por pelo menos dois anos, na categoria e ser aprovados em curso especializado, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As empresas deverão fornecer capacete com elemento retroreflexivo e colete que favoreça a visualização durante o dia e a noite.As motos somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. Além disso, após o vencimento do prazo previsto no artigo 8º da Lei 12.009/2009, deverão circular com o auxílio de side car e ser equipadas com protetor de motor mata-cachorro e com aparador de linha antena corta-pipas. Dispositivos para transporte de cargas poderão ser instalados desde que o registro do veículo seja alterado para transporte de carga.
A notificação foi encaminhada após o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da cidade denunciar que a entrega em domicílio de botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, era feita em motocicletas sem os equipamentos de segurança adequados.
O que é Notificação Recomendatória?
A notificação recomendatória é uma medida de caráter preventivo, por meio da qual o recomendado têm ciência do entendimento jurídico do MPT acerca de determinada questão e é instado a se comportar de conformidade com a ordem jurídica, objetivando-se o respeito aos direitos e bens cuja defesa cabe à instituição ministerial.
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