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16 de Junho de 2024
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    Motociclista não obtém direito a seguro obrigatório

    há 12 anos

    Ele sofreu lesão no dedo da mão, mas não provou que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro.

    Um motociclista lesionado em acidente de moto teve negada a concessão do seguro obrigatório DPVAT. De acordo com a decisão colegiada: "Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro". Para fazer jus à indenização o segurado deve provar que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

    O autor caiu da moto e sofreu lesões no dedo da mão esquerda. Juntou ao processo boletim de ocorrência, guia de atendimento de emergência e exame de corpo de delito realizado no IML. Requereu a condenação da seguradora ao pagamento do DPVAT no valor de R$

    corrigidos a partir da data do fato.

    Intimada, a seguradora não contestou o pedido nem compareceu à audiência de conciliação. A juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia do TJDFT julgou o processo à revelia. Na sentença, destacou: "Os efeitos da revelia não têm o condão de promover o acolhimento automático do pedido se os elementos constantes dos autos induzirem para conclusão diversa."

    O laudo da perícia informou que o motociclista sofreu lesão na unha do terceiro dedo da mão esquerda. Segundo o documento, "a unha cresce para dentro da pelé (unha encravada) causando edema, dor e inflamação". Não foi atestada invalidez permanente para o trabalho ou debilidade permanente de membro que justificasse a concessão do seguro.

    Inconformado com a sentença de 1ª instância que negou o pedido de indenização, o autor recorreu à 2ª instância do Tribunal alegando que houve cerceamento de defesa. Segundo ele, a magistrada não acolheu o pedido de apresentação de testemunhas.

    No entanto, o recurso do motociclista também foi negado pela 2ª Turma Cível. Os desembargadores do colegiado foram unânimes em afirmar: "Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro DPVAT, independentemente de prova testemunhal."

    Nº do processo: 2010031033796-7

    Fonte: TJDFT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motociclista-nao-obtem-direito-a-seguro-obrigatorio/2992112

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