Motociclista não tem culpa em acidente com carroça
Condutor não tem responsabilidade sob o ocorrido, visto que o carroceiro trafegava a noite sem sinalização
Motociclista que se envolveu em acidente com carroceiro não precisará pagar indenização No momento do ocorrido, o motociclista trafegava na velocidade permitida, 60 km por hora Além disso, mesmo sendo de noite, a carroça era guiada sem nenhuma sinalização
A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Braço Norte Em decorrência do acidente, a esposa do requerente faleceu e ele sofreu diversos ferimentos graves Segundo o carroceiro, a motocicleta circulava em alta velocidade
Segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, "É verdade que a colisão de uma motocicleta na traseira de uma charrete, com consequente falecimento e lesões graves, pode sugerir excesso de velocidade Não menos certo, porém, que só e exclusivamente essa circunstância não é bastante para a identificação de culpa"
(Ap Cív n 2010077954-6)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.