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7 de Maio de 2024
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    Motorista da Anapolina que dirigia ônibus com motor dianteiro ganha adicional de insalubridade

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    Com base em laudo pericial, a Justiça do Trabalho garantiu a um motorista da Viação Anapolina Ltda. que dirigia ônibus com motor dianteiro o direito a adicional de insalubridade, em grau médio. A decisão é do juiz Alcir Kenupp Cunha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. Dispensado da empresa em setembro de 2013, o motorista ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças salariais referentes ao adicional de insalubridade, uma vez que durante todo o pacto laboral dirigiu ônibus com motor dianteiro, em contato intermitente com barulho, sem a proteção de qualquer equipamento de proteção individual.

    A Anapolina contestou o pleito, argumentando que o trabalhador dirigiu veículos diversos e variados, não podendo se falar em condições insalubres. Ao se manifestar pela improcedência da reclamação, a empresa disse que inexistiu contato do motorista com ruído e temperatura acima do limite.

    Laudo

    Os laudos periciais juntados aos autos pelas partes revelam a existência de atividade insalubre em grau médio, frisou o juiz na sentença. Diante da prova, o magistrado frisou ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, na proporção de 20% do salário mínimo, mais as diferenças decorrentes de sua integração na base de cálculo do repouso semanal remunerado, horas extras, saldo de salários, aviso prévio (se devido), férias com o terço constitucional, 13º salários, depósitos de FGTS de todo o pacto laboral, bem como do acréscimo de 40% do FGTS (se devido), além dos recolhimentos previdenciários.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0000023-45.2014.5.10.003













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-da-anapolina-que-dirigia-onibus-com-motor-dianteiro-ganha-adicional-de-insalubridade/196919664

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