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4 de Maio de 2024
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    Motorista de ônibus urbano vai receber adicional de insalubridade pela exposição à vibração

    há 7 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cuiabá Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração em nível prejudicial à sua saúde durante o trabalho.

    Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia absolvido a empresa do pagamento do adicional de insalubridade, afirmando que a perícia não revelou as condições reais de trabalho do motorista. Diferentemente do entendimento regional, o relator do recurso do motorista para o TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que deferiu o adicional.

    Para o relator, a insalubridade está devidamente caracterizada no caso, uma vez que o empregado trabalhava submetido a patamar de vibração que implica riscos potenciais à sua saúde. Ele afirmou que de acordo a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego é possível afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria A a que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”.

    Como o motorista trabalhava submetido a vibração de 0,79m/s2, que se situa na região B do gráfico constante da ISO 2.631, o relator considerou devido o pagamento de adicional em grau médio. A decisão foi unânime.

    (Mário Correia/CF)

    Processo: RR-11184-65.2014.5.03.0094

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-de-onibus-urbano-vai-receber-adicional-de-insalubridade-pela-exposicao-a-vibracao/464259677

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