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16 de Junho de 2024
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    Motorista de viatura abalroada isento de pagar prejuízo por não ter culpa no acidente

    O agente público envolvido em acidente de trânsito a que não deu motivo está isento da responsabilidade em ressarcir o Estado por eventuais danos materias registrados. A premissa foi validada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. O acórdão, contudo, manteve a obrigação do terceiro envolvido na colisão, por considerá-lo culpado pelo acidente, registrado na comarca de Laguna. A motorista reconheceu em depoimento que transitava no meio da pista, em uma rua que era de mão dupla, quando chocou-se contra uma viatura da Polícia Militar. Ela terá de ressarcir os danos patrimoniais suportados pelo Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004745-79.2008.8.24.0040). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-de-viatura-abalroada-isento-de-pagar-prejuizo-por-nao-ter-culpa-no-acidente/655270160

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