Motorista é condenado a 8 anos em regime semi-aberto por morte de adolescente
O 4º Tribunal do Júri condenou no início da noite de ontem (6 de dezembro) o motorista de ônibus Alexandre Ribeiro Duarte a 8 anos de reclusão em regime semi-aberto pelo atropelamento e morte de Kléber Lemos de Mendonça, de 13 anos. No dia 1º de julho de 2003, em Bento Ribeiro, o adolescente fez sinal para entrar no coletivo linha 928 (Madureira-Cascadura), que não parou e acabou o atingindo. O jovem vestia um uniforme da rede pública de ensino
Na ocasião Duarte disse não ter parado o automóvel, pois os assentos destinados a passageiros com gratuidade já estavam cheios. Afirmou também que reduziu a velocidade do veículo e indicou ao adolescente que não havia vaga. Ele não teria percebido que atingiu Kléber, pois não notou diferença na direção do ônibus.
Duarte lembrou ainda que ao saber da morte de Kléber teve uma crise nervosa, desmaiou e foi levado para um hospital em Marechal Hermes.
O juiz Sidney Rosa da Silva optou pelo regime semi-aberto considerando o fato do réu estar trabalhando, e por isso não precisaria de regime fechado para se ressocializar.
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