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16 de Junho de 2024
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    Motorista é condenado por tentativa de homicídio em São Sepé

    Motorista é condenado por tentativa de homicídio em São Sepé Promotoria de São Sepé O motorista Edmundo de Souza Cirolini, que em 2003, na cidade de São Sepé, atropelou Teonas Carvalho de Souza, causando gravíssimas lesões na vítima, foi condenado na sexta-feira, 23, a três anos de prisão em regime aberto. Os jurados, em sua maioria, acolheram a tese do Ministério Público, de tentativa de homicídio por dolo eventual no trânsito. A promotora de Justiça Letícia Elsner Pacheco de Sá representou o MP em plenário.

    O crime ocorreu em 18 de agosto de 2003, por volta das 6h. Na oportunidade, após atropelar Teonas de Souza, Edmundo Cirolini fugiu do local sem prestar socorro. Posteriormente, quando da investigação policial, admitiu ter ingerido bebida alcóolica na noite anterior ao fato. Testemunhas referiram, ainda, que o veículo trafegava em velocidade incompatível com o local.

    Durante o julgamento, a promotora Letícia Pacheco de Sá apresentou dados estatísticos sobre a violência no trânsito no Brasil e no Mundo (com dados da Organização Mundial da Saúde) e sua relação com a embriaguez ao volante. “Busquei demonstrar aos jurados a diferença entre dolo eventual e culpa, e como as circunstâncias do caso concreto - embriaguez, excesso de velocidade e fuga do local - permitiam a conclusão de que o réu assumira o risco de produzir o resultado morte na vítima, que somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado”, explica.

    Segundo Letícia Pacheco de Sá, a defesa do denunciado tentou cancelar o júri, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que a embriaguez ao volante configura crime de homicídio meramente culposo, afastando a competência do Tribunal do Júri para esses casos, posição contrária à tese defendida pelo MP institucionalmente. “Sem êxito na tentativa de frustrar o julgamento, sustentou em plenário a desclassificação da tentativa de homicídio doloso para lesões culposas no trânsito”, explica. Na avaliação da Promotora, a condenação, apenas uma semana após a polêmica decisão do STF, é uma vitória de toda a Instituição e serve de estímulo aos colegas, para que não haja desistência da tese.

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