Motorista embriagado recebe sete anos de prisão por atropelamento e morte de avó e neta
Em júri realizado na última sexta-feira, 27 de novembro, na Comarca de Palmitos, o réu Daniel da Silva recebeu pena de sete anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, pela prática do crime de homicídio doloso.
O acusado, na manhã de 1º de janeiro de 2005, após participar de uma festa de reveillon, conduzia seu veículo na Rodovia SC-283, entre São Carlos e Palmitos, atropelou e matou Tereza Maria da Silva, com 55 anos de idade, e sua neta Gabriela Crislei Martins da Silva, de 10 anos de idade Ambas caminhavam à margem da pista contrária à que deveria trafegar o denunciado. Submetido a exame laboratorial, foi constatada a existência de 1,45 gramas de álcool por litro de sangue, caracterizando a embriaguez.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de que houve dolo eventual e não crime culposo em acidente de trânsito, pois, embriagado, o acusado tomou a direção do veículo assumindo o risco de causar a morte de terceiros, como de fato causou. O júri de sexta-feira foi o terceiro do mês de novembro realizado na Comarca de Palmitos. Nos três julgamentos houve condenação pelo Conselho de Sentença.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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