Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista exposto à vibração do veículo tem direito a adicional de insalubridade

    há 10 anos

    A decisão se baseou em uma perícia que, após as medições devidas, apurou que o reclamante se expunha a níveis de vibração que indicam riscos potenciais a saúde, caracterizando a insalubridade, em grau médio

    Uma empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista que se expunha à vibração na condução do veículo de transporte de carga, operando em pisos asfaltados e irregulares entre cidades A decisão é da juíza Maritza Eliane Isidoro, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Contagem (MG)

    A decisão se baseou em uma perícia que, após as medições devidas, apurou que o reclamante se expunha a níveis de vibração que indicam riscos potenciais a saúde, caracterizando a insalubridade, em grau médio Segundo esclareceu a magistrada, a vibração é um movimento oscilatório de um corpo, devido a forças desequilibradas de componentes rotativos e movimentos alternados do equipamento A exposição à vibração tem previsão no anexo 8 da NR 15, da Portaria 3214/78, que trata dos limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização ISO, os quais foram observados na perícia

    De acordo com a juíza sentenciante, embora a reclamada tenha protestado contra a perícia, não fez provas suficientes para descaracterizar as conclusões que constam no laudo pericial, seja documental ou testemunhal Principalmente porque o perito foi claro ao afirmar que a avaliação é realizada de forma qualitativa, nos termos da Portaria ministerial, e que os EPIs não neutralizam o agente

    Por esses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio (20%) Foram deferidos ainda os reflexos do adicional de insalubridade no FGTS mais a multa de 40%, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário e no aviso prévio A reclamada recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG

    ( 0000626-0620125030029 ED )

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-exposto-a-vibracao-do-veiculo-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade/127442254

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)