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Motorista imprudente e carona sem cinto dividem culpa por acidente
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O registro em boletim de ocorrência e relatos de testemunhas que apontam imprudência na direção são suficientes para demonstrar a culpa de um motorista pelo acidente que deixou paraplégico um passageiro de seu carro. Se a vítima estava sem cinto de segurança, porém, a responsabilidade é recíproca, por ter contribuído com a gravidade das lesões. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao determinar que o carona receba indenização de R$ 50 mil, pensão e metade dos gastos que teve com tratamento de saúde.
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