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17 de Junho de 2024
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    Motorista imprudente e carona sem cinto dividem culpa por acidente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O registro em boletim de ocorrência e relatos de testemunhas que apontam imprudência na direção são suficientes para demonstrar a culpa de um motorista pelo acidente que deixou paraplégico um passageiro de seu carro. Se a vítima estava sem cinto de segurança, porém, a responsabilidade é recíproca, por ter contribuído com a gravidade das lesões. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao determinar que o carona receba indenização de R$ 50 mil, pensão e metade dos gastos que teve com tratamento de saúde.

    O m...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-imprudente-e-carona-sem-cinto-dividem-culpa-por-acidente/137979345

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