Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista indenizará mulher atropelada quando atravessava na faixa de pedestres em Ceilândia

    há 7 anos

    O atropelamento aconteceu em agosto de 2003, em Ceilândia. Segundo a vítima, o motorista do veículo se evadiu do local e não prestou socorro.

    Uma pessoa atropelada, enquanto atravessa a rua na faixa de pedestre, deve ser indenizada pelo motorista. Este é o entendimento da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a sentença de 1ª instância, que condenou o proprietário de um veículo a indenizar uma mulher por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes.

    O atropelamento aconteceu em agosto de 2003, em Ceilândia. Segundo a vítima, o motorista do veículo se evadiu do local e não prestou socorro. O fato, porém, foi registrado em boletim de ocorrência juntamente com a placa do automóvel. A pedestre afirmou que, em razão do acidente, sofreu diversas fraturas no joelho direito, além de lesões nas articulações das pernas. Pediu a condenação do réu no dever de indenizá-la por todos os danos sofridos.

    Os dados do Detran do DF estavam desatualizados, pois o automóvel vinha sendo negociado por meio de uma procuração, o que dificultou definir o real proprietário do bem. Citado por edital, o réu foi representado pela Curadoria dos Ausentes, que, em contestação, afirmou não ter sido comprovado que o representado atropelou a autora.

    Na sentença, o juiz esclareceu: “É irrelevante, no caso dos autos, para a análise da existência de responsabilidade civil, esclarecimentos acerca de quem estava na condução do veículo automotor. Isto porque a jurisprudência pátria tem firmado o entendimento de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos de terceiros que conduzem o automóvel”, afirma a decisão.

    No grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação nos termos da sentença, ou seja, condenação ao pagamento de 5 mil reais a título de danos morais; 6 mil reais por danos estéticos, 280 reais pelos prejuízos materiais e 872 reais e 66 centavos por lucros cessantes.

    Processo 2014.0.310.351.060

    Fonte: Conjur

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-indenizara-mulher-atropelada-quando-atravessava-na-faixa-de-pedestres-em-ceilandia/496648933

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)