Motorista não será indenizado por não acionamento de air bag
Não houve falha no sistema, mas condições adversas no acidente de carro
Concessionária e fabricante não precisaram indenizar por falha no sistema de air bag de veículo A autora sofreu apenas ferimento leves, mas o veículo, que estava parado no momento do ocorrido, teve perda total A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Blumenau
Segundo informações de perito nomeado para a causa, o air bag não foi acionado porque o choque foi oblíquo e não houve desaceleração
Segundo o relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha, foi excluída "a possibilidade de haver ocorrido vício de fabricação do sistema de air bag no veículo da apelante" Por fim, ressaltou que o sistema não interferiu nos danos causados à motorista, pois as fotos, juntadas pela própria autora, revelam que não houve danos às partes vitais do corpo
(Apelação Cível n 2008009683-0)
1 Comentário
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Enquanto o Judiciario continuar com o "livre convencimento" que air bag que não abre não é defeito e não gera indenização por dano moral, que as empresas de telefonia prestam serviços de qualidade por isso as multas aplicadas são irrisórias, que os banco não cobram taxas e juros abusivos, nós brasileiros vamos continuar sofrendo e a merce dos desmandos desses grupos econômicos.É uma pena que o nosso Judiciario não se espelhe no judiciario dos USA e Europa. Se houvesse um novo entendimento sobre o direito do consumidor, quem sabe seriamos bem atendidos e não teriamos que recorrer ao Judiciario para receber um NÃO ou uma indenização miserável. continuar lendo