Motorista pode ter desconto em salário, em razão de multas de trânsito
O TRT-RS negou a um condutor de carreta a devolução de valores descontados por conta de infrações em rodovias. A decisão confirmou sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que “multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora - no caso, uma transportadora”.
O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração: “O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”.
O acórdão arremata considerando “legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo empregado à empresa”. (Proc. nº 0020653-64.2017.5.04.0204).
Chope milionárioEstá na pauta da quarta-feira 5 de junho, a ação de maior valor financeiro no atual acervo de pendências a julgar do STJ. Estão em discussão aproximadamente US$ 500 milhões que, pelo câmbio destes dias, assoma R$ 2 bilhões.
Trata-se de uma ação de investidores contra a Ambev S. A. O caso remete a 1996, a propósito de uma emissão de bônus da Cia. Cervejaria Brahma e sua associação, em 1999, com a Cia. Antarctica Paulista.
Na “rádio-corredor” da corte chegou-se a batizar o caso de “processo da água no chope”.
A Ambev nasceu da fusão entre a Companhia Antarctica Paulista de São Paulo e a Companhia Cervejaria Brahma do Rio de Janeiro.
Em 2004 a Ambev, então a quinta maior cervejaria do mundo, foi adquirida pela belga Interbrew, na época a terceira maior. Da fusão, nasceu a InBev, que passou a ser a maior do mundo.
A Ambev domina grande parte do mercado de bebidas no Brasil, onde também produz e distribui a marca Stella Artois, além de ter a licença dos produtos da Pepsi Co. no país.
Mais custasOs atos de oficiais de justiça podem passar a ser cobrados nos Juizados Especiais. O projeto que prevê a cobrança a cidadãos que puderem pagar foi aprovado na CCJ do Senado. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita a pessoas carentes.
A mudança foi aprovada em decisão terminativa pela CCJ do Senado na quarta-feira (15). Foram 15 votos a favor, nenhum contrário e uma abstenção. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara.
Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo servidor público teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade. (PLS nº 227/18).
Sem foro privilegiadoO STF declarou, anteontem, que delegados de polícia, procuradores de Estado e da Assembleia Legislativa e defensores públicos não têm direito ao foro privilegiado. A decisão foi tomada por maioria (7x2) em uma ação contra trecho da Constituição do Maranhão, que dava esse benefício a essas três categorias.
Pela Carta estadual, esse grupo de autoridades (?) poderia ser julgado pelo Tribunal de Justiça, em vez de serem submetidas ao juiz de primeira instância, como outros cidadãos comuns. A ação foi apresentada ao Supremo em 2001. O requerente foi o Partido dos Trabalhadores. A decisão definitiva fez a alegria jurisdicional de tartarugas jurídicas durante 18 anos. (ADI nº 2.553).
Dez por trêsCom dez nomes inscritos, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encerrou, na quarta-feira (15), o prazo para integrantes do Ministério Público se inscreverem como candidatos ao cargo de procurador-geral da República. A eleição será no dia 18 de junho.
O mandato de Raquel Dodge, atual procuradora-geral, acaba em setembro. Indicada pelo então presidente Michel Temer em 2017, Raquel poderá ser reconduzida para um novo mandato de dois anos, mesmo sem ter se candidatado à lista da ANPR. Após as eleições internas, em junho, os três nomes mais votados serão levados ao presidente da República, a quem a Constituição dá a prerrogativa da indicação. Bolsonaro não é obrigado a indicar um nome da lista tríplice.
A lista dos dez, em ordem alfabética, é: Antonio Carlos Fonseca Silva, Blal Dalloul, José Bonifácio Borges de Andrada, José Robalinho Cavalcanti, Lauro Cardoso, Luiza Frischeisen, Mário Bonsaglia, Nívio de Freitas Silva Filho, Paulo Eduardo Bueno e Vladimir Aras.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.