Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista que atropelou e matou deve indenizar filho da vítima

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Um motorista e a Alfa Seguradora deverão indenizar em R$80 mil, por danos morais, o filho de um pedestre que morreu após ser atropelado pelo condutor do carro, que trafegava acima da velocidade, na contramão, e deixou o local sem prestar socorro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    Em primeira instância, o juiz da Comarca de Coronel Fabriciano condenou o motorista e a seguradora a indenizar o autor da ação em R$36.500, por danos morais, e em R$1.166 por danos materiais, solidariamente.

    As partes recorreram da decisão, e o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, reformou a sentença para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$80 mil, conforme foi pedido pelo autor da ação. O magistrado desconsiderou a indenização por danos materiais, porque o filho da vítima já havia recebido R$13.500 a título de seguro DPVAT, valor superior aos danos materiais comprovados, que foram de R$1.166.

    No que se refere à responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos danos morais, o desembargador afirmou que a apólice prevê uma cobertura por danos corporais em que estão incluídos os danos morais, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Entende-se incluída nos chamados danos corporais contratualmente cobertos a lesão moral decorrente do sofrimento e angústia da vítima de acidente de trânsito, para fins de indenização securitária”.

    Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator.

    Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-que-atropelou-e-matou-deve-indenizar-filho-da-vitima/369442519

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)