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2 de Junho de 2024
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    Motorista que atua como cobrador não recebe adicional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A exigência de que o motorista de microônibus também faça a cobrança de passagens não é alteração prejudicial ao trabalhador. Isso porque a cobrança é feita dentro da mesma jornada de trabalho e no próprio veículo, sem qualquer esforço extra ou aumento da carga de trabalho, sendo funções compatíveis entre si. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que negou adicional por acúmulo de funções a um motorista de microônibus que também fazia cobrança das passagens.

    De acordo com o processo, o motorista alegou que seu pedido se justificaria pela sobrecarga de trabalho e pelo desempenho de atribuição diferente daquela para a qual foi contratado. Acrescentou que a acumulação das funções de motori...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-que-atua-como-cobrador-nao-recebe-adicional/219234139

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