Motorista que atua como cobrador não recebe adicional
A exigência de que o motorista de microônibus também faça a cobrança de passagens não é alteração prejudicial ao trabalhador. Isso porque a cobrança é feita dentro da mesma jornada de trabalho e no próprio veículo, sem qualquer esforço extra ou aumento da carga de trabalho, sendo funções compatíveis entre si. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que negou adicional por acúmulo de funções a um motorista de microônibus que também fazia cobrança das passagens.
De acordo com o processo, o motorista alegou que seu pedido se justificaria pela sobrecarga de trabalho e pelo desempenho de atribuição diferente daquela para a qual foi contratado. Acrescentou que a acumulação das funções de motori...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.