Motorista que recusou bafômetro em 2013 recupera valor de multa
Um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro por ter ingerido um bombom de licor terá devolvido o valor da multa de R$ 1.915,40, corrigida desde 2013, além da anulação da pontuação em seu prontuário. Prevaleceu o entendimento na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, na época, as autoridades deveriam ter registrado outros indícios de que o condutor ingeriu bebida alcoólica.
Foi só em 2016 que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado para considerar infração gravíssima a mera recusa em se submeter ao teste. Na ocasião, o autor da ação alegou ter ingerido um bombom de licor e questionou a calibração do aparelho de medição do teor alcoólico. Segundo o motorista, o agente de trânsito não ofereceu alternativa para outro tipo de exame que viesse a comprovar a ingestão de álcool.
O homem entrou na Justiça contra a autuação, que incluiu a apreensão de sua habilita...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.