Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Motoristas de caminhão ou de ônibus tem direito a Aposentadoria Especial?

    Publicado por Camila Marques
    há 3 anos

    Motoristas de caminhão ou de ônibus tinham direito garantido à aposentadoria especial até 28 de abril de 1995, quando foi extinta a possibilidade de enquadramento da atividade especial pela categoria profissional.

    A partir desse marco, os motoristas passaram a ter de comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo para ter direito à aposentadoria especial. Os mais comuns na profissão são o ruído e a periculosidade - transporte de cargas perigosas.

    No entanto, com o avanço da tecnologia, os veículos modernos deixaram de emitir níveis de ruído acima dos limites previstos na regulamentação. Além disso, muitos motoristas de veículos pesados não trabalham no transporte de cargas perigosas.

    A pergunta então é: motoristas que não estão expostos ao ruído ou à periculosidade podem se aposentar pela regra especial?

    E a resposta é sim! Isso porque a jurisprudência passou a considerar que a penosidade da profissão de motorista pode gerar direito à aposentadoria especial.

    Foi exatamente assim que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento do Incidente de Assunção de Competência no 5033888-90.2018.4.04.0000.

    Nesse sentido, é bem sabida a realidade da rotina laboral que enfrentam estes profissionais em nosso país, com longas jornadas de trabalho, longos períodos longe de suas casas, condições péssimas de estradas, atenção constante - gerando tensões e desgastes psicológicos - e, além disso, risco sempre presente de assaltos e roubos de carga.

    Exatamente por isso que o enquadramento da atividade especial pela penosidade restou garantido pelo TRF4!

    🤝 Não deixe de compartilhar este post com alguém que precisa saber do direito à aposentadoria especial dos motoristas. E, caso tenham permanecido dúvidas, procure um advogado de sua confiança.


    • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário
    • Publicações3
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoristas-de-caminha-o-ou-de-o-nibus-tem-direito-a-aposentadoria-especial/1242057465

    Informações relacionadas

    Bruno Infante Fonseca, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Embargos de Declaração contra Decisão que negou Justiça Gratuita

    Modelo de Embargos de Declaração

    Igor Mohr Casé, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Embargos de declaração por omissão e erro material - Indeferimento Justiça Gratuita

    Danielle Lima Garcia, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Embargos de Declaração

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)