Motoristas de caminhão ou de ônibus tem direito a Aposentadoria Especial?
Motoristas de caminhão ou de ônibus tinham direito garantido à aposentadoria especial até 28 de abril de 1995, quando foi extinta a possibilidade de enquadramento da atividade especial pela categoria profissional.
A partir desse marco, os motoristas passaram a ter de comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo para ter direito à aposentadoria especial. Os mais comuns na profissão são o ruído e a periculosidade - transporte de cargas perigosas.
No entanto, com o avanço da tecnologia, os veículos modernos deixaram de emitir níveis de ruído acima dos limites previstos na regulamentação. Além disso, muitos motoristas de veículos pesados não trabalham no transporte de cargas perigosas.
A pergunta então é: motoristas que não estão expostos ao ruído ou à periculosidade podem se aposentar pela regra especial?
E a resposta é sim! Isso porque a jurisprudência passou a considerar que a penosidade da profissão de motorista pode gerar direito à aposentadoria especial.
Foi exatamente assim que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento do Incidente de Assunção de Competência no 5033888-90.2018.4.04.0000.
Nesse sentido, é bem sabida a realidade da rotina laboral que enfrentam estes profissionais em nosso país, com longas jornadas de trabalho, longos períodos longe de suas casas, condições péssimas de estradas, atenção constante - gerando tensões e desgastes psicológicos - e, além disso, risco sempre presente de assaltos e roubos de carga.
Exatamente por isso que o enquadramento da atividade especial pela penosidade restou garantido pelo TRF4!
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