Motoristas profissionais poderão pagar multa para não perder o direito de dirigir
Os motoristas profissionais, ou seja, os que exercem atividade remunerada conduzindo veículo, poderão ter a opção de pagar multa para não perderem temporariamente o direito de dirigir se atingirem 20 pontos na carteira em um ano. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) está prevista em proposta em análise no Senado.
O Projeto de Lei do Senado 334/2016, que passará por votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposição estabelece que os motoristas profissionais, em vez de terem a carteira suspensa, paguem multa de R$ 2 mil quando for atingido o limite máximo de pontos para infração.
Os condutores que necessitam da categoria B de habilitação, como os taxistas, também são inseridos pelo projeto entre os que são considerados motoristas profissionais, atualmente aqueles habilitados nas categorias C, D e E. Dessa forma, eles também poderão pagar multa para não ter suspenso o direito de dirigir.
Curso de reciclagemPelo Código de Trânsito em vigor, os condutores habilitados nas categorias C, D ou E devem ser convocados a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que alcançarem 14 pontos de multa no intervalo de 12 meses. O projeto insere também os motoristas da categoria B nessa exigência. O pagamento da multa, previsto no projeto, não elimina a necessidade de presença no curso.
De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir deverá ter duração mínima de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos, segundo critérios estabelecidos pelo Contran.
Direito ao trabalhoEduardo Lopes argumenta que os motoristas profissionais devem receber um tratamento diferenciado porque, sem a habilitação, ficam impedidos de trabalhar. Ele lembra ainda que o direito ao trabalho é assegurado pela Constituição.
"Se em relação ao motorista amador a suspensão do direito de dirigir pode representar grande desconforto, aos profissionais ela inviabiliza o seu sustento, produzindo efeitos deletérios que, por vezes, transcendem a pessoa do apenado e repercutem na manutenção de toda a família", argumenta o senador do Rio de Janeiro. Veja a seguir as categorias de habilitação previstas no Código de Trânsito:
CATEGORIA DE HABILITAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
---|---|
"A" | Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
"B" | Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. |
"C" | Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria "B". |
"D" | Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". |
"E" | Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D". |
Fonte: Resolução 168 de 14/12/2004 (Anexo 1) do Contran |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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