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17 de Junho de 2024
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    Motoristas têm direito a benefício especial - Folha de Pernambuco (Economia)

    Duas decisões da Justiça do Trabalho - uma no Amazonas e a outra emMinas Gerais - podem servir de referência para que motoristas do transporte pesado, como ônibus e caminhões, reivindiquem o reconhecimento da insalubridade e a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social, sem levar em consideração a idade do requerente.

    A decisao de Minas Gerais reconheceu o trabalho insalubre de ummotorista que se expunha à vibração durante a condução de um veículo de transporte de carga. Já no Amazonas, a insalubridade foi deferida ao condutor de ônibus coletivo, porque este trabalhava exposto a altas temperaturas, bem acima do tolerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Com o reconhecimento do trabalho insalubre, os motoristas de veículos pesados passaram a receber em seus vencimentos um acréscimo mensal de R$ 144,80 - calculado em cima do salário mínimo nacional vigente que, atualmente, é de R$ 724,00 - pelo pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio, além das repercussões que ocorrerão no cálculo das férias, 13º salários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias e outro proventos, explica o advogado trabalhista e previdenciário, Ney Araújo.

    O ruído em grandes proporções pode provocar a surdez em motoristas de caminhões ou de ônibus. O jurist lembra ainda que existem três graus de insalubridade que asseguramao trabalhado a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo nacional, equivalente a 40%, para insalubridade de grau máximo; 20%, para grau médio, e 10% (dez por cento) para o grau mínimo.

    Os trabalhadores do campo a exemplo dos operadores de tratores e colheitadeiras também podem reivindica o adicional de insalubridad desde que trabalhem emmáquinas antiquadas e sem refrigeração. Tem direito ao adicional por insalubridad os profissionais ou autônomos que se expõem ao calor ruídos e vibrações (ações físicas); fungos e bactéria (ações biológicas) e lavage ou abastecimento do caminhão (ações químicas). O médicos ou engenheiros da empresas as quais o motorista está vinculado devem fornecer o Perfil Profissiográfic Previdenciário (PPP), exigido pelo INSS para a consideração da insalubridade, reforça Araújo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoristas-tem-direito-a-beneficio-especial-folha-de-pernambuco-economia/140739842

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