MP 507 evitará falsificação em documentos de contribuintes
A Medida Provisória 507, adotada pela Presidência da República, e publicada no dia 5 de outubro de 2010, prescreve em seu artigo 5º que somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.
A partir de agora, portanto, apenas a Procuração por Instrumento Público, lavrada em cartório, constituir-se-á de instrumento legal e hábil para que o contribuinte possa delegar a terceiros poderes para terem acesso a seus dados fiscais sigilosos, sob guarda do Fisco Federal.
Na condição de Perito Grafotécnico e Documentoscópico, especialista, portanto, na atividade pericial de segurança da produção, c...
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