MP 627: aprovado destaque sobre dedução de IR de multinacional
O Plenário aprovou destaque do PMDB à Medida Provisória 627/13 que corrigiu o texto para deixar claro que a empresa controladora domiciliada no Brasil poderá deduzir o imposto sobre a renda retido na fonte no exterior ou no Brasil quando da consolidação de resultados das controladas.
Essa consolidação permite fazer um cálculo líquido do imposto a pagar sobre os lucros de todas as controladas, descontando os prejuízos.
Outro destaque do PMDB aprovado também corrigiu o texto para evitar prejuízo aos contribuintes que optarem por usar as reduções previstas em lei aos juros e multas vinculados a depósitos judiciais usados na quitação de débitos.
Um terceiro destaque, do PTB, permitiu a possibilidade de uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades sobre controle comum entre controladoras e controladas, apurados até 31 de dezembro de 2012, no parcelamento de dívidas das controladoras junto ao governo.
O texto permitia o uso desses valores negativos apenas se referentes às controladas e para abater até 30% do principal da dívida.
O Plenário aprovou ontem o texto-base do relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a MP, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. Na sessão de hoje, estão sendo analisados os destaques.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Assista ao vivo.
Agência Câmara de Notícias
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