MP 954/2020
Empresas de telecomunicação deverão disponibilizar os dados pessoais de seus consumidores para o IBGE
O presidente Jair Messias Bolsonaro, publicou no final do dia 17/04 a Medida Provisória 954/2020. Essa MP ordena que as empresas de telecomunicação de serviço de telefone fixo e móvel compartilhem dados pessoais (nome, telefone e endereço) de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O intuito desse compartilhamento se dá para suporte da produção da versão inédita da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). O IBGE e o Ministério da Saúde fecharam parceria para implementar a PNAD Covid a fim de monitorar a incidência da Covid-19 nacionalmente.
A pesquisa ocorrerá de forma remota, por telefone, e levantará também informações da população relacionadas a trabalho e emprego. “Vamos investigar se a pessoa está na força de trabalho, ou se a pandemia a jogou para fora da força de trabalho. E relacionar isso com as pessoas que estão com sintomas”, diz o diretor adjunto de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo.
O interessante dessa MP, a luz da proteção de dados, é que ela já veio em conformidade com a LGPD, mesmo sem a lei está em vigor! A Medida Provisória 954 está em conformidade com os princípios da finalidade e da transparência previstos na LGPD.
Além disso, ela veda o compartilhamento de dados com outras intuições públicas e privadas, bem como prevê quando ocorrerá o descarte desses dados. A MP menciona, ainda, que o IBGE deverá divulgar o Relatório de Proteção de Dados conforme prevê a LGPD, uma vez que essa lei utilizou a base legal estudo por órgão de pesquisa para tratar os dados pessoais coletados.
Vale esclarecer que essa cessão de dados deverá acontecer apenas durante o período que perdurar a pandemia, conforme a Lei 13979 autoriza. O artigo 4º dessa MP dispõe que superada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus as informações compartilhadas serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE.
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