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17 de Junho de 2024
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    MP/AC expede Recomendação para assegurar realização de concurso público efetivo

    O Governo do Estado do Acre, a Assembleia Legislativa do Acre, Prefeituras e Câmaras Municipais de Rio Branco e Porto Acre, Institutos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas deverão, no prazo de 18 meses, regularizar as contratações temporárias através de concurso público efetivo. É o que diz a Recomendação nº 003/2013, expedida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, nesta segunda-feira (27), e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Estado.

    Na Recomendação, o MP/AC orienta que esses entes, órgãos e demais entidades estatais estejam atentos aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública e que submetam todo e qualquer edital, com sua justificativa, inclusive parecer jurídico, voltado à contratação temporária, à Promotoria do Patrimônio, antes mesmo da publicação do edital, a fim de que sejam avaliadas pelo Parquet acreano a legalidade e necessidade de realização do certame.

    Os recomendados também deverão evitar contratar servidores na modalidade temporária, através de testes simplificados, salvo os casos que são admitidos em lei. No prazo de 30 dias, a partir da notificação, terão que informar a existência de concurso efetivo em andamento (homologado e aguardando contratação), mencionando os cargos e respectivos candidatos que ainda não foram contratados, bem como o cadastro de reserva dos cargos disponibilizados no certame.

    O promotor Adenilson de Souza esclarece que a contratação temporária de servidores deve ser uma medida excepcional e, dessa forma, não pode tornar-se uma regra. “O recrutamento dos contratados, nos casos em que há a real e indispensável necessidade de contratação temporária, deverá ser feito mediante processo simplificado, não sendo permitido à Administração Pública, havendo aprovados em concurso público, efetuar o contrato de servidores precários”, afirma.

    Em fevereiro deste ano, o MP/AC instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na realização de concursos simplificados promovidos pelo governo do Estado e as prefeituras. Foi realizado um levantamento da situação através de contatos com os órgãos públicos.

    A investigação foi aberta depois que sindicatos e entidades de classe que representam trabalhadores de diversas áreas denunciaram a não realização de concursos públicos efetivos em razão dos sucessivos processos seletivos simplificados adotados pelos gestores públicos para o preenchimento de cargos.

    Representantes de dez categorias enviaram ofício à procuradora-geral de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo pedindo providências, entre as quais, a realização de uma audiência pública para debater o problema. Reconhecendo que a reivindicação era legítima, a procuradora-geral de Justiça distribuiu a demanda ao titutar da Promotoria do Patrimônio.

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