MP/AC firma TAC para garantir contratação de professores e profissionais de saúde em Feijó
O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e a Prefeitura de Feijó celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a contratação de professores e profissionais de saúde. Com isso, o município assume o compromisso de realizar concurso público para admissão de servidores para esses dois setores ainda este ano. Antes disso, deverá ser feito um processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas.
O acordo foi firmado depois que o MP/AC constatou a carência desses profissionais nas escolas e unidades de saúde. Na cidade existem sete postos de saúde, e em cada uma delas, verificou-se a necessidade de equipe de saúde qualificada, liderada por um profissional médico. Pelo menos cinco médicos tiveram seus contratos temporários encerrados no final do ano passado e ainda não foram renovados, o que está comprometendo o atendimento de atenção básica.
Na mesma situação estão as unidades escolares de Feijó, onde a falta de professores está prejudicando o ano letivo. Com a assinatura do TAC, a prefeitura firmou o compromisso de realizar concurso público para cargos efetivos, ainda que as vagas existentes tenham sido preenchidas através de contratações provisórias. Até o dia 30 de abril deste ano deverá ser aberto o processo de licitação visando à contratação da empresa que irá realizar o certame. O termo também estabelece que a prefeitura deverá, até 15 de julho, lançar o edital de abertura das inscrições do concurso público, sendo que, o resultado final deve ser anunciado até 15 de dezembro.
Ao assinar o TAC proposto pela Promotoria de Feijó, a prefeitura também ficou obrigada a realizar e concluir, no prazo de até 30 dias, processo seletivo simplificado para contratação, pelo prazo improrrogável de um ano, de professores e profissionais de saúde. “O processo seletivo deve ser realizado de forma democrática e impessoal, sem favorecimento ou perseguições de qualquer espécie, podendo o município, no silêncio da lei que trata da contratação temporária, valer-se de provas, títulos ou até mesmo o aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos para a seleção”, diz o texto do TAC.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, a prefeitura fica sujeita ao pagamento de multa, a título de cláusula penal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, corrigido monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual para reconstituição de bens lesados e, na sua falta, em favor do Fundo Federal com mesma finalidade.
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