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17 de Junho de 2024
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    MP aciona empresa de água e saneamento de Mineiros para suspender cobrança de taxas

    Os promotores de Justiça Augusto Reis Bittencourt Silva e Daniel Roberto Dias do Amaral propuseram ação contra a autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em razão da cobrança de taxas irregulares.

    Na ação, os promotores contam que o SAAE tem cobrado dos consumidores taxas para a instalação de hidrômetros, bem como para a ligação na rede de esgoto, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

    Questionada sobre o assunto, a empresa confirmou a cobrança, desde 1998, de taxas para ligações de água e de esgoto, hoje nos valores de R$ 193,70 e R$ 159,70, respectivamente, embora alguns consumidores tenham pago valores diversos dos informados. A cobrança, segundo a diretoria da SAAE, estaria fundada em lei municipal sobre o tema.

    Para os promotores, não há embasamento legal para a cobrança da instalação de hidrômetro nem de ligação de esgoto. Além disso, as justificativas apresentadas pela empresa são insuficientes para autorizar a cobrança abusiva. Isso porque a lei municipal não pode servir de argumento, pois a natureza da cobrança não é tributária e, embora o SAAE seja autarquia municipal, a relação jurídica do serviço público prestado pela concessionária tem natureza de direito privado, regulando-se pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A prática abusiva da empresa prejudica todos os consumidores de Mineiros; assim, além de impedir a cobrança ilegal, é necessário possibilitar aos consumidores a restituição dos valores cobrados e pagos irregularmente, sustentam os promotores.

    O Ministério Público pede liminarmente a imediata suspensão da cobrança do serviço de instalação, manutenção e conservação de hidrômetro e instalação de esgoto de todos os usuários do município de Mineiros, seja em procedimentos futuros ou em curso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    No mérito, além da confirmação da liminar, o MP quer a determinação legal para a restituição dos valores cobrados indevidamente e pagos, total ou parcialmente, em dobro, acrescidos de correção monetária e juros legais. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-aciona-empresa-de-agua-e-saneamento-de-mineiros-para-suspender-cobranca-de-taxas/2111978

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